Pais e mães estão optando por inscrever os filhos cada vez mais cedo no
Cadastro de Pessoa Física (CPF). Entre as vantagens está a garantia do acesso à
serviços públicos, contratação de planos de saúde e a possibilidade dos filhos
serem titulares de contas em bancos.
A servidora pública, Ana Maria Sousa, fez a inscrição no CPF do filho
ainda recém-nascido, antes mesmo de emitir o RG. O documento foi solicitado
pelo plano de saúde e desde o primeiro ano de vida do filho vem sendo utilizado
na declaração do imposto de renda da mãe na inclusão de dependentes. “Assim que
recebemos a certidão de nascimento do nosso filho, fomos ao Viva para fazer o
CPF, pois sabíamos que era uma exigência para contratação do plano de saúde. É
muito prático, rápido e quando fomos tirar a carteira de identidade, já podemos
incluir o número do CPF no documento”, afirmou Ana Maria.
Este ano uma nova regra para inclusão de dependentes na Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), está servindo como motivação a mais
para os pais. De acordo com a determinação, ter o CPF passa a ser obrigatório
para dependentes e alimentandos a partir dos 14 anos, e não mais aos 16.
No Maranhão, o Viva é um dos órgãos responsáveis pela inscrição no CPF.
De acordo com dados do atendimento, este ano já foram registradas 4.532
primeiras inscrições no CPF. A tendência é que este número aumente ainda mais
até abril, durante o período em que a DIRPF 2016 (ano-base 2015) é realizada no
Brasil.
“Reestruturamos todos os nossos canais de
atendimento para garantir que os cidadãos tenham acesso a esse documento de
forma rápida, eficiente e gratuita. Para realizar o cadastro de menores de 16
anos basta apresentar certidão de nascimento original e estar acompanhado pelos
pais ou representante legal.”, afirmou Duarte Júnior, diretor geral do Viva.
De acordo com as regras do Imposto de Renda, podem
ser considerados dependentes companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou
viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou,
em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
filho ou enteado, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
Irmãos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós também
podem figurar na lista de possíveis dependentes. Para conhecer todos os
critérios basta acessar o site da Receita Federal no link: http://goo.gl/6LJpYf. Outras informações sobre o Viva
no site www.viva.ma.gov.br
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