quinta-feira, 26 de março de 2020

Mozart Baldez é condenado ao pagamento de R$ 30 mil pelo uso de sindicato de advogados sem registro



Carolina Burlamaqui Carvalho, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, sentenciou o advogado Mozart Costa Baldez Filho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e mais R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo às custas processuais em uma Ação de autoria do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o MPT, Mozart usou de forma irregular o Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão (SAMA) sem o devido registro no órgão competente, no caso, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública conforme procedimento administrativo atualmente constante na Portaria nº 501/2019. E, por conseguinte, agiu de forma ilegítima na representatividade da categoria profissional.

Na ação, o Ministério Público pediu a condenação de Baldez ao pagamento de R$ 50 mil, no entanto, a juíza não aceitou o máximo do valor pedido pelo MPT.

Por todo o exposto, e considerando a gravidade do dano e o caráter de desestímulo que deve resultar das condenações dessa natureza, a situação financeira dos requeridos, condena-se, solidariamente, os requeridos [Mozart Baldez e o SAMA] ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a qual se arbitra em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”, decide a juíza Carolina.

Na decisão, a magistrada ainda estabelece quatro obrigações ao advogado e decide que Mozart Baldez está proibido de praticar, sem o respectivo registro todo e qualquer ato próprio de entidade sindical Sama; Também não pode postular perante órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário de qualquer ente federativo, com o objetivo de representar a categoria profissional ou econômica;

A decisão diz ainda, tem o advogado tem de se abster de receber contribuições de seus filiados, sejam elas voluntárias ou obrigatórias; E por último, não pode se identificar e/ou atuar perante quem quer que seja como ente de representação de categoria profissional ou econômica.

A juíza Carolina determina que o valor total da decisão seja Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou à órgãos públicos ou entidades de assistência social,saúde,educação e profissionalização, sem fins lucrativos e de reconhecido valor social.

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