"A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso".
As leis tem dever de serem cumpridas,infelizmente foram criadas impensadas. Nessa circunstância os presos irão cumprir as normas?
É lamentável nós cidadãos trabalhadores almejando um tão esperado feriado para nós sentirmos livres e participar de diversões que nos são privadas por responsabilidades do dia a dia, no entanto não temos garantia de segurança com tamanha violência e mais 695 somente aqui no Maranhão; A sociedade clama por justiça e dessa forma nós nos sentimos agredidos e coagidos muito mais.Nenhum deles pensou em FAMÍLIA antes de cometerem crimes hediondos, não merecem regalias nem tão pouco créditos de confiança poucos voltam,poucos cumprem as normas.
Minha indignação maior, Suzane von Richthofen foi liberada ontem (quarta feira) para passar o DIA DAS MÃES, com quem? Esse dia deveria ter mais punição para tal proibição de qualquer atividade dentro do presídio.
É repugnante seres humanos indgnos serem inseridos na sociedade.
O blog da Gênia deixa aqui seu repúdio .
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