Em virtude da proximidade do
Carnaval, a Promotoria Eleitoral da 45ª Zona do Estado do Maranhão,
representada pelo promotor Peterson Armando Azevedo de Abreu, expediu, em 28 de
janeiro, as Recomendações nº 01 e 02, com o objetivo de evitar prática de
propaganda eleitoral antecipada ou ações que possam ferir o princípio da
impessoalidade, previsto pela Constituição Federal e pelo artigo 73 da Lei
Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
As manifestações foram expedidas ao prefeito e ao presidente
da Câmara de Vereadores do do município de Penalva, sendo direcionadas a todos
os agentes públicos, incluindo os secretários municipais e vereadores.
A Recomendação nº 01 alerta os gestores para se absterem de
distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios à população, bem como de
executarem programas sociais por meio de entidades que estejam aos mesmos
vinculadas ou que estejam comprometidas com possível candidato beneficiário.
A inobservância das proibições poderá motivar Representação
pelo Ministério Público contra os responsáveis pelo descumprimento, com pedido
de condenação e aplicação de multa no valor de R$ 5.320,00 a R$ 106.410,00,
como reza o artigo 42, da Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Também poderá configurar ato de improbidade administrativa,
conforme prevê a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), e
inelegibilidade, como reza a Lei Complementar nº 64/90, incluída pela Lei nº
135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Já a Recomendação nº 02 pede que os gestores se abstenham de
realizar qualquer promoção pessoal mediante exposição de nomes, imagens e voz
por meio de faixas, cartazes, fotografias, vídeos e gravações.
O descumprimento destas proibições pode motivar pedido de
condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada e aplicação de multa
no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme estabelece o artigo 36, da Lei nº
9.504/97.
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