A pessoa que trabalha por conta própria e que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular.
O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 60.000,00 e pode contratar apenas um empregado que não receba mais que o salário mínimo ou o piso da categoria.Veja as vantagens de ser MEI.
Qual é o valor da contribuição mensal?
R$ 47,85 para quem trabalhar no ramo do comércio ou indústria.
R$ 51,85 para que estiver no ramo de prestação
R$ 52,85 para quem estiver na área de comércio e serviços.
Este valor, que é anualmente atualizado, compreende o pagamento da Previdência Social, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e o Imposto Sobre Serviços – ISS.
O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Este valor, que é anualmente atualizado, compreende o pagamento da Previdência Social, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e o Imposto Sobre Serviços – ISS.
O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Qual é o documento necessário para fazer a contribuição mensal?
É a guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada).
Fonte em: Mix Vale.
<https://www.mixvale.com.br/2020/01/31/quem-tem-direito-de-se-aposentar-como-mei-no-inss/amp/>
Acesso em:
01 de fevereiro de 2020.
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