A partir de agora, além de idosos, gestantes e portadores de deficiências, passam a ser amparados também os diabéticos. Para terem direitos ao benefício, os portadores deverão apresentar ao estabelecimento documento médico que comprove a doença, como determina a nova legislação.
Caso haja deescumprimento, a pena prevista é advertência, quando da primeira autuação, e na reincidência multa a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.
Esta Lei nº11.056, de 03 de Julho de 2019, é de autoria do deputado estadual Roberto Costa (MDB) que travou uma batalha árdua para a aprovação, " Meus agradecimentos a todos os meus colegas deputados, porque foi uma vitória não do deputado Roberto Costa, mas de todo o Maranhão, dos diabéticos, mas acima de tudo, das pessoas realmente que merecem também nosso respeito, a nossa decidação e o nosso compromisso." destacou ele.
A votação do projeto contou com a presença do presidente da Associação dos Diabéticos e Hipertensos no Maranhão, Edilson Wandreley, e da presidente da Associação Maranhense dos Diabéticos Tipo I, Aíla Maria Borges. Os deputados Othelino Neto (PCdoB) e Glaubert Cutrim destacaram a importância do projeto para a sociedade maranhense.
Em Itapecuru
Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no município de Itapecuru Mirim deverão de já adequarem-se para atender as determinações da lei. Principalmente as instituições financeiras como bancos e lotéricas que recebem um grande número de clientes portadores de diabetes.
Os postos de saúde e hospital regional do município também devem estar preparados para fornecerem um documento padrão comprovando que o portador tem a referida patologia, como requer a legislação. Sem este documento, será extremamente difícil para os proprietários e gerentes ou responsáveis por tais órgãos controlarem o atendimento adequado a quem de direito, seguindo o cumprimento da nova medida.
No município há três agências bancárias, duas lotéricas, uma agência dos Correios que também atendem através do Banco Postal, órgãos de atendimento regional dos governos do estado e federal. Mas a maior demanda será nos estabelecimentos comerciais, principalmente os que têm sua clientela em maioria formada por moradores da zona rural.
Fonte: Da Redaçãocom informações da Ascom Assembleia Legislativa do MA
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