O
Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) determinou, na
última terça-feira (13), a suspensão do aumento de preços do gás de
cozinha em Itapecuru Mirim. A medida cautelar instaurada quer evitar que
possíveis preços abusivos sejam cobrados enquanto as revendedoras
estiverem sendo fiscalizadas.
No
dia 15 de agosto, revendedoras de Itapecuru e de outros 9 municípios
foram notificadas a apresentar documentos que justifiquem os valores
praticados sobre o gás de cozinha, e que comprovem padrões de segurança e
quitação fiscal.
Documentos
de cerca de 50 revendedoras de todo o estado estão sendo analisados
pelo Procon/MA até o momento. Mesmo após serem notificadas, as
revendedoras Cunha Gás, Serve Gás, Francisco Gás e Novo Gás, de
Itapecuru Mirim, aumentaram os valores cobrados. A revendedora Suprigás,
apesar de não ter reajustado seu valor de revenda, foi também
notificada preventivamente.
De
acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a determinação é
uma forma de assegurar que nenhum direito do consumidor será infringido
durante o processo de análise das revendedoras. “O aumento injustificado
configura uma prática abusiva e gera onerosidade excessiva ao
consumidor. Vamos continuar atuando e monitorando de perto para manter
uma relação de consumo equilibrada em todo o Maranhão”, afirmou o
presidente.
Desde
o ano passado, mais da metade das 23 unidades do Procon/MA têm recebido
recorrentes reclamações de consumidores sobre aumento excessivo nos
preços do gás de cozinha, que é comercializado no estado em valores que
vão desde R$ 35 até R$ 80. Somente este ano, quase 100 denúncias foram
formalizadas junto ao Procon/MA.
Apesar
dos constantes aumentos, o último reajuste autorizado pela Petrobrás
foi em dezembro de 2015. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor
considera abusivas a cobrança de vantagem manifestamente excessiva e a
elevação de preços sem justa causa (Incisos V e X, Artigo 39).
O
Artigo 56 do mesmo Código, em seu parágrafo único, também garante a
órgãos como o Procon/MA a aplicação de sanções e determinações por
medida cautelar, a fim de impedir dano irreparável ao direito do
consumidor.
Caso
as revendedoras insistam em aumentar o valor cobrado pelo gás, estarão
sujeitas às sanções civis e criminais cabíveis, que variam desde multa
até suspensão da atividade, nos termos do Artigo 330 do Código Penal e
do Artigo 33 parágrafo 2º do decreto 2181.
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