quarta-feira, 3 de março de 2021

Decreto oficial do Governador a partir de amanhã em todo estado do Maranhão






Todas as atividades comerciais precisam encerrar às 18h nos dias de semana. Aos sábados, o fechamento deverá ocorrer ao meio-dia. Está proibido o funcionamento de qualquer estabelecimento aos domingos.

As únicas exceções são as farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina e indústrias, que não poderão fechar.

Quem for flagrado descumprindo a norma poderá ser multado em R$ 180. A Polícia Militar está autorizada a agir para dispersar aglomerações, até mesmo em bares e restaurantes.

Funcionamento do comércio e atividades em geral:

Segunda a sexta: das 5h às 18h
Sábados: das 5h às 12h
Domingo: tudo fechado
Exceções: Farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de combustível (exceto conveniência) e indústrias


Toque de recolher: das 22h às 5h
✅ Supermercados: apenas 01 pessoa por família


✅ Multa: Projeto de lei prevendo multa de 180,00 para pessoas físicas e com valor proporcional para pessoas jurídicas (por aglomerações e por desrespeito ao toque de recolher)

✅ Delivery: até 22h todos os dias (governo vai avaliar os questionamentos solicitando extensão desse horário)

*Resumo das medidas apresentadas pelo Governador Flávio Dino.*

Período: *5 a 14 de março.*

 Suspensão absoluta de festas, shows, eventos.
 Estabelecimentos comerciais na ilha de São Luís só podem abrir às 9h e deverão fechar às 21h. Exceções setoriais requeridas junto à Seinc.

Ampliação de frota de ônibus administrados pelo Governo do Estado.
 Escolas e Universidades com aulas presenciais suspensas. Municipais, estaduais e privados.
- Serviço público estadual com atividade presencial suspensa. Exceção para serviços essenciais. Grupos de maior risco serão afastados, inclusive no serviço privado.

- Edital para artistas com 1000 vagas.
Fiscalização: pleito das entidades empresariais para fiscalização mais rigorosa.

*Extra:* municípios só irão receber novas doses se comprovarem 60% das recebidas já aplicadas.


DECRETO 36.531 de 03 de Março de 2021







Acesso:03de Março de 2021.

Nenhum comentário:

Postar um comentário