O TSE liberou enquadrados na Lei da Ficha Limpa em 2012, disputarem as eleições deste ano. A decisão se deu em resposta a consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE).
Por 5 a 2 os ministros do TSE decidiram que candidatos ficha suja e inelegíveis no calendário original das eleições 2020, com o adiamento do pleito para novembro, por causa da pandemia, podem concorrer.
A decisão seguiu parecer da assessoria técnica do TSE, que estabeleceu que o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.
Fonte: UPAON-AÇU NEWS.
Disponível em:
Acesso: 02 de Setembro de 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário