Desesperado e abandonado pelo seu grupo político, o Prefeito Raimundo Antonio passou a adotar uma tática suicida para tentar virar a eleição municipal.
Passou a desrespeitar a legislação eleitoral com abuso de poder econômico e político.
Em decorrência dessas atitudes ilegais a justiça eleitoral condenou, o pré candidato a reeleição, a pagar multa de R$ 10.000,00 por realizar uma carreata, gerando aglomerações que ,e desrespeitando a justiça eletoral.
O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares
Juiz Eleitoral Titular da 106ª Zona, entendeu que, a carreata partindo do povoado pólo Santa Tereza há 19 km da sede do município, no dia 02/09/2020 em pleno período vedado. Considera-se uma propaganda extemporânea como ilegal.
Veja aqui a sentença do Juíz:
Com informações:
Adilsom Sousa.
Da Assessoria
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