sábado, 2 de junho de 2018

FINAL DE SEMANA:Bolo de milho com calda de açúcar queimado

Ingredientes do Bolo de milho com calda de açúcar queimado
Bolo de milho com calda de açúcar queimado é uma ótima opção tanto para o café da tarde como para presentear, saborear em festas juninas… APROVEITE!

  • 5 ovos (claras e gemas separadas)
  • 1 lata de milho verde escorrido
  • 1 vidro de leite de coco (200ml)
  • 2 xícaras (chá) de açúcar
  • 2 xícaras (chá) de manteiga
  • 1 e 1/2 xícara (chá) de fubá
  • 2 xícaras (chá) de farinha de trigo
  • 1 colher (sopa) de fermento em pó químico
  • Margarina e farinha de trigo para untar
  • 1 xícara (chá) de coco queimado para polvilhar

Calda

  • 1 e 1/2 xícara (chá) de açúcar
  • 1 xícara (chá) de água

Modo de preparo

Na batedeira, bata as claras em neve e reserve. Bata o milho com o leite de coco no liquidificador e reserve. Na batedeira, em outra tigela, bata o açúcar, a manteiga e as gemas até ficar um creme fofo. Adicione o milho batido e aos poucos o fubá e a farinha, misturando. Por último, adicione o fermento e as claras batidas em neve. Despeje em uma fôrma de 24cm de diâmetro de buraco no meio untada e enfarinhada e leve ao forno médio, preaquecido, por 30 minutos, ou até que doure levemente. Retire e desenforme sobre um prato. Misture os ingredientes da calda. Com um garfo, faça furos sobre todo o bolo e cubra com a calda. Polvilhe com o coco queimado e sirva.
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Justiça do Trabalho pode bloquear carteira de motorista de devedor, decide TRT-18


A Justiça do Trabalho pode mandar confiscar a carteira de motorista para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
Justiça do Trabalho pode reter a CNH para forçar o pagamento de dívidas trabalhistas, afirma TRT de Goiás com base no CPC.
O relator, desembargador Eugênio Rosa, manteve a liminar anterior que negou a retratação do ato determinado pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia. Assim, as CNHs podem ser apreendidas e não podem ser renovadas.
Rosa entendeu que a questão analisada nos autos restringe-se à possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da norma contida no artigo 139, inciso IV, do CPC e se as medidas indutivas representam violação ao direito de ir e vir dos impetrantes.
Eugênio Rosa salientou que a aplicação destas medidas no âmbito trabalhista encontra amparo no artigo 15 do CPC, que permite a aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis quando houver ausência de normas que regulem processos trabalhistas.
O desembargador citou os artigos 769 e 889 da CLT, que permitem a aplicação subsidiária da norma processual comum em razão da omissão sobre a matéria na CLT.
“A Instrução Normativa 39 do TST expressamente assegurou a aplicação das medidas necessárias ao adimplemento do objeto de condenação nesta Especializada, não se restringindo sua aplicabilidade ao direito civil ou penal”, afirmou o relator.
Dignidade da pessoa humana
O magistrado também ressaltou que não há violação ao princípio da dignidade da pessoa humana pela determinação das medidas restritivas. “Quem tem o direito violado é o credor, cujo título foi declarado judicialmente”, afirmou Eugênio Rosa.
Menor onerosidade
O desembargador também entendeu que não há violação ao princípio da menor onerosidade do devedor, da proporcionalidade e razoabilidade. “No caso, diversos atos expropriatórios foram tentados, sem êxito”, considerou o relator, ao afastar a sobreposição do princípio da execução menos gravosa aos demais princípios executórios.
Concessão estatal
O relator lembrou que a habilitação para condução de veículos é uma faculdade concedida aos cidadãos pelo Estado, que pode ou não ser exercida, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor. E, ao prosseguir seu voto, salientou que do mesmo modo que é uma concessão estatal, o Estado, em seu seu poder-dever de fiscalizar e punir, também pode restringir tal direito.
“Da mesma forma pode o Judiciário, autorizado por lei, a implementar medidas para que o devedor cumpra a obrigação que lhe foi imputada judicialmente, sem que isso configure violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator.
Direito de ir e vir
Por outro lado, sobre a restrição ao princípio constitucional de ir e vir, o relator considerou que a restrição das CNHs dos executados não impede a locomoção dos impetrantes, porque poderão se locomover utilizando qualquer outra forma de transporte. “A pensar de modo diferente, também estariam impossibilitados de ir e vir todos aqueles que não possuem a CNH”, finalizou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Com informações 
Blog do Garrone

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Pedro Parente pede demissão da presidência da Petrobras


O presidente da PetrobrasPedro Parente, pediu demissão do cargo na manhã desta sexta-feira 1º. Parente fez o pedido diretamente ao presidente da República, Michel Temer, com quem está reunido em Brasília. Em carta de demissão, ele diz que ficou “claro que sua permanência na presidência da Petrobras deixou de ser positiva e de contribuir para a construção das alternativas que o governo tem pela frente”.
“Sendo assim, por meio desta carta, apresento meu pedido de demissão do cargo de Presidente da Petrobras, em caráter irrevogável e irretratável. Coloco-me à disposição para fazer a transição pelo período necessário para aquele que vier a me substituir”, afirma ele.
Parente assumiu a presidência da companhia com a missão de recuperar a empresa, que tinha perdido valor de mercado e estava mergulhada em uma crise profunda ocasionada pela política artificial de preços adotada durante o governo da presidente Dilma Rousseff.
Na semana passada, já havia rumores no mercado de que o executivo deixaria o cargo. Parente implantou, em julho de 2017 , uma nova política de preços para o combustível, baseada na cotação do mercado internacional, e era contrário à interferência do governo nas decisões da estatal. A greve dos caminhoneiroscolocou essa política em xeque, pois os preços do diesel e gasolina acumulam uma alta de mais de 50% desde julho do ano passado.
Desde o início da greve, Parente defendeu a posição de que não haveria mudança na política de preços da Petrobras. Mas com o prolongamento da paralisação, o governo acabou cedendo e oferecendo um desconto de 0,46 centavos no preço do diesel por sessenta dias. O governo negociou também uma periodicidade maior para os reajustes do diesel na refinaria, o que contraria a política de preços implantada por Parente.
“A greve dos caminhoneiros e suas graves consequências para a vida do país desencadearam um intenso e por vezes emocional debate sobre as origens dessa crise e colocaram a política de preços da Petrobras sob intenso questionamento. Poucos conseguem enxergar que ela reflete choques que alcançaram a economia global, com seus efeitos no País. Movimentos na cotação do petróleo e do câmbio elevaram os preços dos derivados, magnificaram as distorções de tributação no setor e levaram o governo a buscar alternativas para a solução da greve, definindo-se pela concessão de subvenção ao consumidor de diesel”, afirma ele na carta de demissão.
Sob a gestão de Parente, a Petrobras fora recuperada e havia se tornado a maior companhia em valor de mercado da bolsa brasileira. Com a greve, as ações da estatal desabaram e o posto foi cedido para a Ambev. Com tantas oscilações, Parente admitiu que a credibilidade da companhia tinha sido foi afetada, mas ressaltou que qualquer medida adotada pelo governo na área de combustíveis respeitará os conceitos da política de formação de cotações da petrolífera de controle estatal. Ele chegou a negar, em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que pediria demissão do cargo.
Na greve dos petroleiros, iniciada à zero hora de quarta-feira, uma das reivindicações era justamente a saída de Parente. Em comunicado enviado hoje ao mercado, a Petrobras confirmou a saída de Parente. “A nomeação de um CEO interino será examinada pelo conselho de administração da Petrobras ao longo do dia de hoje. A composição dos demais membros da diretoria executiva da companhia não sofrerá qualquer alteração”, diz a nota da estatal.


Com informações 
Redação Veja

Aprovada a regulamentação de publicidade em rádios via cabo no Maranhão


e autoria da deputada Francisca Primo (PCdoB), a Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária da última terça-feira (29), o Projeto de Lei 059/2018, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de Publicidade Alternativa de Linha Modulada, transmitida via equipamentos sonoros no Estado do Maranhão.
Também conhecidos como “rádio via cabo ” ou “rádio poste”, os serviços de Publicidade Alternativa de Linha Modulada ou Sistema de Sonorização Ambiente de Rua,  beneficiam os centros comerciais e permitem a integração entre os moradores de diversas comunidades.
Com uma programação local de extrema importância para a sociedade, os serviços alternativos levam a informação direta aos mais distantes vilarejos, distritos e fazendas do estado, beneficiando também as comunidades carentes.
Segundo a deputada Francisca Primo, o objetivo é promover a difusão sonora com fins culturais e educacionais, com a prestação de serviços de utilidade pública, além da divulgação de notícias e ideias, que estimulam o debate de opiniões entre os seus ouvintes.
Em alguns municípios do Maranhão, onde ainda não existem rádios comerciais, educativas ou comunitárias, as rádio via cabo são um dos principais veículos de comunicação na transmissão de notícias, entretenimento e avisos de utilidade pública e até de debate de idéias para  população. Em Pio XII, por exemplo, a rádio via cabo trabalha em parceria com a sociedade através dos Sindicatos,  Igrejas e do empresariado local.
No município de  Penalva também não é diferente, a Rádio Central Via cabo Penalvense acabou se transformando em um forte veículo de comunicação para a população.
Para se ter uma ideia da importância desse tipo de veiculo de comunicação para a sociedade, basta circular pelos principais centros comerciais da capital do Estado. Em mais de 30 centros comerciais de São Luís, as rádios via cabo estão atuam com serviços de publicidade para o comercio local, toda música, notícia os principais fatos do cotidiano e divulga os avisos de interesse da comunidade local. Além de servir como fonte de renda e de espaço para os comunicadores locais.
Izaque – Diretor e apresentador da Rádio Realidade
A Rádio Realidade comandada por um casal de portadores de deficiência visual, no  bairro Santa Clara, tem cobertura  em outros seis bairros vizinhos e parte de sua programação e retransmitida por rádio de outros municípios.
Durante vários anos, representantes das Rádios Via Cabo do Maranhão tentam sair da clandestinidade e conquistar seu espaço de forma organizada e regulamentada em Lei. Para isso criaram a ASSOVIMA – Associação das Rádios Via Cabo do Maranhão, comandada por Michel Manoel, Denis Robson e outros mais de 80 associados.
A falta de regulamentação no setor prejudica o trabalho dos empresários e dos profissionais que atuam no serviço, inibe investimentos e permite que todos fiquem expostos a pressões, tanto política como de ordem disciplinar. A Rádio Itapiracó, do Parque Vitória por exemplo: mesmo com todo apoio da comunidade sofreu recentemente interdição judicial numa ação movida pela Prefeitura de São José de Ribamar. A justiça depois resolveu reverter a decisão.
A aprovação do Projeto de Lei que regulamenta o serviço pela Assembléia Legislativa do Maranhão é considerada uma conquista significativa na história de lutas dos trabalhadores que atuam na atividade de rádio via cabo no Estado. A expectativa agora é pela Sansão do governador Flávio Dino.


Com informações 
Central de notícias