O governador Flávio Dino (PSB), diante das ameaças golpistas de Jair Bolsonaro (sem partido) contra os ministros do Supremo Tribunal Federal, através de sua rede social, advertiu que a única vez que um presidente enquadrou o STF foi durante a AI-5 (Ato Institucional nº5), na Ditadura Militar e observou que as ameaças se constituem em crime de responsabilidade do presidente.
“A última vez que um presidente da República resolveu “enquadrar” e colocar nos “eixos” ministros do Supremo foi em 16 de janeiro de 1969, sob a ditadura do AI-5, com a cassação de Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva”, lembrou o governador.
Nesta manhã de 7 de setembro, falando para seguidores, em ato realizado em Brasília, Bolsonaro voltou a falar em tom intimidatório e mandar recados ao ministros do STF. Sem citar nome, mas endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, que é relator de duas investigações contra ele, disse que uma pessoas específica, na Praça dos Três Poderes, não pode continuar “barbarizando”.
— Não mais aceitaremos qualquer medida, qualquer ação ou sentença que venha de fora das quatro linhas da Constituição. Também não podemos continuar aceitando que uma pessoa específica da região dos três Poderes continue barbarizando a nossa população. Ou chefe desse poder enquadra o seu ou esse Poder pode sofrer aquilo que não queremos — disse Bolsonaro, que tem criticado membros do Poder Judiciário, chefiado pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF.
Flávio Dino, que é juiz constitucionalista aponsentado, publicou em sua rede social artigo da Constituição e o Código Penal que podem ser apliados contra o presidente por conta de suas ameaças contra os ministros da Suprema Corte e descumprimentos de ordens judiciais.
“Lei 1.079/50: Art. 6º São crimes de responsabilidade (…) 6 – usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício”
“Código Penal Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência”, advertiu Flávio Dino.
Para o historiador Marco Antonio Vila acredita, o destino de Bolsonaro, após deixar a presidência, será a prisão por conta dos vários crimes que vem cometendo.
“A última vez que um presidente da República resolveu “enquadrar” e colocar nos “eixos” ministros do Supremo foi em 16 de janeiro de 1969, sob a ditadura do AI-5, com a cassação de Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva”, lembrou o governador.
Nesta manhã de 7 de setembro, falando para seguidores, em ato realizado em Brasília, Bolsonaro voltou a falar em tom intimidatório e mandar recados ao ministros do STF. Sem citar nome, mas endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, que é relator de duas investigações contra ele, disse que uma pessoas específica, na Praça dos Três Poderes, não pode continuar “barbarizando”.
— Não mais aceitaremos qualquer medida, qualquer ação ou sentença que venha de fora das quatro linhas da Constituição. Também não podemos continuar aceitando que uma pessoa específica da região dos três Poderes continue barbarizando a nossa população. Ou chefe desse poder enquadra o seu ou esse Poder pode sofrer aquilo que não queremos — disse Bolsonaro, que tem criticado membros do Poder Judiciário, chefiado pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF.
Flávio Dino, que é juiz constitucionalista aponsentado, publicou em sua rede social artigo da Constituição e o Código Penal que podem ser apliados contra o presidente por conta de suas ameaças contra os ministros da Suprema Corte e descumprimentos de ordens judiciais.
“Lei 1.079/50: Art. 6º São crimes de responsabilidade (…) 6 – usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício”
“Código Penal Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência”, advertiu Flávio Dino.
Para o historiador Marco Antonio Vila acredita, o destino de Bolsonaro, após deixar a presidência, será a prisão por conta dos vários crimes que vem cometendo.
Fonte: Blog do Jorge Vieira.
Disponível em:
Acesso:09 de Setembro de 2021.
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