O ministro Nunes Marques do STF, suspendeu normas do Maranhão que criam cargos comissionados de capelão na área de segurança pública. Para o ministro, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; “não deve preferir uma religião a outra”. A liminar agora será submetida ao plenário para a análise de referendo.
As atribuições exercidas por capelão referem-se à prestação de assistência religiosa e espiritual aos integrantes dos órgãos de segurança pública, aos presos e aos egressos do sistema penitenciário.
As atribuições exercidas por capelão referem-se à prestação de assistência religiosa e espiritual aos integrantes dos órgãos de segurança pública, aos presos e aos egressos do sistema penitenciário.
Fonte:Minuto Barra.
Disponível em:
Acesso:23 de Fevereiro de 2021.
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