sexta-feira, 10 de junho de 2016

Blogs não foram feitos para humilhar ninguém


Este inteligente texto foi pensado no incio que se desbrava os então blogueiros pelo país afora. dois anos depois morreria o primeiro Blogueiro no maranhão. Parece que estava sendo previsto, com uma visão futurista e capacidade tamanha era perceptível para o autor do texto abaixo que acompanhava e acompanha os impressos matutinos  e até hoje ás mídias alternativas atuais.
Se uma retaguarda como alertas da categoria fosse um motivo para bons profissionais das redes sociais na época será que estaríamos convivendo hoje com boas notícias?
vale apena fazer uma reflexão sobre a tese do autor.espero que daqui pra frente os profissionais midiáticos sejam mais imparcial.
Por Romulo Barbosa • 10 de julho de 2010
Como jornalista, advogado e professor universitário de uma disciplina jurídica em um curso de Comunicação (“Legislação e Práticas Midiáticas – Faculdade São Luís), tenho insistido na tese de que o direito constitucional à liberdade de expressão encontra limites no constitucional direito do cidadão à sua honra, imagem, intimidade e privacidade,  direitos da personalidade.
Do tema, aliás, já tratei em monografia jurídica sob o titulo: “Direitos da Personalidade x Direito à Informação: Desafio Ético-Constitucional dos Meios de Comunicação”, com a qual obtive nota máxima da banca examinadora (Uniceuma, 2002) e menção honrosa em concurso de monografias da Justiça Federal, no Maranhão.
A liberdade de expressão ou o direito à informação (que compreende o direito de informar e de ser informado) encontra-se presente em praticamente todas as Constituições do mundo ocidental, desde o advento da Revolução Francesa de 1789.
Está na base dos regimes democráticos e no ideário da imprensa livre. O artigo 220 da Constituição Federal de 1988 assim determina: “Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Segue o artigo 220, em seu parágrafo primeiro: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o., IV, V, X, XIII e XIV”.
E, no segundo: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Por mais clara que seja a Constituição/88, é induvidoso que há, no exercício da liberdade de expressão, verdadeira colisão com os chamados “direitos da personalidade”, mormente com  aqueles já citados (honra, imagem, vida privada e intimidade).
Na “Era da Informação”, esta colisão de Direitos Fundamentais ganha proporções antes nunca vistas, principalmente,  pelo mau uso – e mau uso é abuso – do conceito de liberdade de expressão, como se esta fosse imune a quaisquer parâmetros legais de contenção de excessos.
Há liberdade de expressão quando se permite que os meios de comunicação extrapolem o seu direito de informar e invadem a privacidade do cidadão?
É, a liberdade de expressão, o direito que indivíduos têm de, sob covarde anonimato, darem vazão aos seus recalques, preconceitos e frustrações em comentários postados em blogs, atingindo a honra e a imagem de outros indivíduos?
A minha liberdade de expressão pode ser traduzida na ampla liberdade de atacar  quem eu deseje?
É, a internet, território livre para que cidadãos se matem moralmente, inocentes sejam transformados em culpados, suspeitos em acusados, acusados em condenados (mesmo sem condenação formal)?
São, os blogs, armas letais de destruição de reputações e, seus leitores-comentaristas, franco-atiradores numa guerra onde não há vencedores e o que se mata mesmo é a liberdade de expressão?
Dentre outros questionamentos, fico a me perguntar sobre os valores que nos movem, como jornalistas, nesse campo minado que é a informação. Até porque, a verdadeira informação e a informação verdadeira não comportam arrogância, aliás, dela prescindem totalmente.
Há informação no comentário anônimo postado em blogs, com o fim único de atingir a honra de pessoas que têm honra? Qual a responsabilidade do autor do blog que, no papel de moderador, com o poder discricionário de vetar ou não determinado comentário ofensivo, publica-o de forma inconsequente?
Um comentário covarde, vil, emanado de mentes vis e covardes, na maioria das vezes de falsa autoria, é sinônimo de audiência para blogs?
Agora mesmo, a legislação eleitoral assegurou que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta”.
O artigo da Lei pode ser confundido com a liberdade para denegrir candidatos, partidos, coligações? A livre manifestação do pensamento significa que o cidadão pode fazer do seu pensamento uma bala de canhão para atingir quem ele não goste?
No caso, nada mais fez o legislador eleitoral que replicar o que a Constituição/88 já assegura, mas que muitos teimam em não querer enxergar e, pior, o fazem sob o manto da “liberdade de expressão”.
No meu modesto blog, de modesta – ou quase nenhuma – audiência, exerço a minha liberdade de expressão e de pensamento. Não sou dono da verdade e não me acho no direito de destruir reputações. Não tenho a pretensão de ser a “palmatória do mundo”. E, ao leitor, sempre caberá a escolha de, em não gostando, buscar outras leituras.

No mais, cá para nós, blog não foi feito para humilhar ninguém.

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