Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovaram, nesta quarta-feira (2), em sessão plenária administrativa, a Resolução-GP–302020, que cria e regulamenta o funcionamento da Central de Conciliação por Videoconferência, requerida pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal (NUPEMEC-TJMA), desembargador José Luiz Almeida.
A resolução, que teve como relator o desembargador Cleones Cunha, também estabelece a abertura, no Sistema Processo Judicial Eletrônico, de Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos em todas as comarcas do estado do Maranhão. A Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do TJMA, por unanimemente, manifestou-se pela aprovação da proposta.
No texto do documento, o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, considerou o compromisso constitucional pela formação de uma sociedade fraterna, comprometida com a solução pacífica de controvérsias, com o dever do Estado na prestação jurídica integral e a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Lourival Serejo também considerou a promoção, pelo Estado, da solução consensual dos conflitos; a atribuição dos Tribunais de Justiça na criação de Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos; a necessidade da realização das audiências prévias de conciliação ou sessão de mediação prévias processuais e pré-processuais; e a possibilidade de realização de audiência de conciliação e sessão de mediação por meio eletrônico, dentre outros argumentos.
AMBIENTE DIGITAL
O artigo 1º da resolução diz que o presidente do TJMA resolve criar a Central de Conciliação por Videoconferência, ambiente digital para tratamento adequado dos conflitos, responsável pela realização ou gestão das audiências de conciliação processual ou pré-processual que tenha como solicitante pessoa residente no estado do Maranhão, cujo entendimento não seja possível de solução pela via das plataformas digitais públicas ou de câmaras privadas cadastradas junto ao NUPEMEC-TJMA.
O documento informa, em seu artigo 2º, que a Central terá funcionamento em São Luís, podendo ser instaladas outras centrais em cidades polo do Judiciário, realizando audiências de conciliação por videoconferência com o uso do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, em situações citadas na resolução.
Esclarece que a Central terá competência para realização de conciliação de conflitos que versem sobre direitos disponíveis, ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação processual e nas demandas pré-processuais cuja composição não possa ser alcançada com o uso de outros mecanismos eletrônicos.
A Central de Conciliação por Videoconferência será coordenada por magistrado integrante da Comarca da Ilha de São Luís, ou da cidade polo Judiciário, designado pelo presidente do Tribunal, preferencialmente dentre aqueles que possuem formação em solução adequada de conflitos ou formação em gestão de Centro Judiciário de Solução de Conflitos, podendo ser essa atribuição acumulada com a de coordenação de outro Centro.
A resolução descreve as atribuições do juiz coordenador da Central de Conciliação e da responsabilidade do servidor designado para a função de secretário da Central, que entrará em funcionamento com a presença inicial de oito conciliadores formados em curso específico realizado pelo NUPEMEC e/ou Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), ou pelo Sistema de Educação à Distância (EAD), inclusive pela via remota.
O documento informa que, por deliberação da Presidência do Tribunal, poderá ser feita a ampliação da Central em funcionamento ou a abertura de nova Central.
Outros trechos da resolução tratam do sistema de gerenciamento dos atos praticados pela Central de Conciliação por Videoconferência, o PJe; da criação de unidades judiciárias de Centro Judiciário de Solução de Conflitos em todas as comarcas que ainda não tenham um Centro, com suas respectivas condições, além do critério para efeito de estatística e de produtividade.
Leia AQUI ou no arquivo abaixo a íntegra da Resolução-GP-302020
A resolução, que teve como relator o desembargador Cleones Cunha, também estabelece a abertura, no Sistema Processo Judicial Eletrônico, de Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos em todas as comarcas do estado do Maranhão. A Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do TJMA, por unanimemente, manifestou-se pela aprovação da proposta.
No texto do documento, o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, considerou o compromisso constitucional pela formação de uma sociedade fraterna, comprometida com a solução pacífica de controvérsias, com o dever do Estado na prestação jurídica integral e a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Lourival Serejo também considerou a promoção, pelo Estado, da solução consensual dos conflitos; a atribuição dos Tribunais de Justiça na criação de Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos; a necessidade da realização das audiências prévias de conciliação ou sessão de mediação prévias processuais e pré-processuais; e a possibilidade de realização de audiência de conciliação e sessão de mediação por meio eletrônico, dentre outros argumentos.
AMBIENTE DIGITAL
O artigo 1º da resolução diz que o presidente do TJMA resolve criar a Central de Conciliação por Videoconferência, ambiente digital para tratamento adequado dos conflitos, responsável pela realização ou gestão das audiências de conciliação processual ou pré-processual que tenha como solicitante pessoa residente no estado do Maranhão, cujo entendimento não seja possível de solução pela via das plataformas digitais públicas ou de câmaras privadas cadastradas junto ao NUPEMEC-TJMA.
O documento informa, em seu artigo 2º, que a Central terá funcionamento em São Luís, podendo ser instaladas outras centrais em cidades polo do Judiciário, realizando audiências de conciliação por videoconferência com o uso do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, em situações citadas na resolução.
Esclarece que a Central terá competência para realização de conciliação de conflitos que versem sobre direitos disponíveis, ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação processual e nas demandas pré-processuais cuja composição não possa ser alcançada com o uso de outros mecanismos eletrônicos.
A Central de Conciliação por Videoconferência será coordenada por magistrado integrante da Comarca da Ilha de São Luís, ou da cidade polo Judiciário, designado pelo presidente do Tribunal, preferencialmente dentre aqueles que possuem formação em solução adequada de conflitos ou formação em gestão de Centro Judiciário de Solução de Conflitos, podendo ser essa atribuição acumulada com a de coordenação de outro Centro.
A resolução descreve as atribuições do juiz coordenador da Central de Conciliação e da responsabilidade do servidor designado para a função de secretário da Central, que entrará em funcionamento com a presença inicial de oito conciliadores formados em curso específico realizado pelo NUPEMEC e/ou Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), ou pelo Sistema de Educação à Distância (EAD), inclusive pela via remota.
O documento informa que, por deliberação da Presidência do Tribunal, poderá ser feita a ampliação da Central em funcionamento ou a abertura de nova Central.
Outros trechos da resolução tratam do sistema de gerenciamento dos atos praticados pela Central de Conciliação por Videoconferência, o PJe; da criação de unidades judiciárias de Centro Judiciário de Solução de Conflitos em todas as comarcas que ainda não tenham um Centro, com suas respectivas condições, além do critério para efeito de estatística e de produtividade.
Leia AQUI ou no arquivo abaixo a íntegra da Resolução-GP-302020
Fonte: Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
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Disponível em:
Acesso: 03 de Dezembro de 2020.
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