sábado, 4 de maio de 2019

Tribunal de justiça nega habeas corpus para soltar irmãs acusadas de matar jovem de 25 anos em Matinha /Ma




 Informado que o Tribunal de Justiça do Maranhão negou um habeas corpus a favor das irmãs Tainar dos Santos e Tainara dos Santos, suspeitas de terem matado a golpes de faca a jovem Kelrry Daiana Mouzinho no dia 9 de abril em Matinha.
Irmãs Tainar e Tainara dos Santos são acusadas de matar jovem em Matinha.
A decisão, obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, foi assinada pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Lourival Serejo. A defesa das irmãs ingressaram na corte estadual contra a decisão que decretou a prisão preventiva decretada pelo juiz de Matinha, Celso Serafim, alegando não haver elementos que autorizam a prisão.
Na decisão, o desembargador disse que não há elementos suficientes para deferir o pedido e libertar as duas acusadas. “Ao contrário do que sugerem os impetrantes, a decisão impugnada, salvo melhor juízo,está suficientemente fundamentada, calcada em elementos concretos, declinando a efetiva configuração dos requisitos legais exigíveis para a decretação da prisão preventiva das pacientes”, destacou o magistrado.
Lourival ainda criticou o fato de Tainar dos Santos e Tainara dos Santos se evadirem do local do crime e serem apresentadas em outro distrito policial. “Assinalo, ainda, que as representadas pretendem frustrar a aplicação da lei penal, eis que se evadiram do distrito da culpa. Tal atitude possui o condão de obstar a instrução criminal, haja vista que sem a citação, em eventual denuncia por parte do Ministério Público, não será possível dar continuidade ao rito processual, por não se aperfeiçoar a relação processual”, comentou.
Mais adiante, o desembargador frisa que ‘a prisão cautelar aperfeiçoa como necessária ao feito, levando em consideração não apenas a gravidade concreta em si do delito perpetrado contra a vítima, cometido a luz do dia, as 10:30 da manhã, diante de várias testemunhas, proferido inclusive ameaça em face destas (como se depreende do testemunho de E. M. M.), igualmente por conveniência da apuração da infração penal (dando-lhe oportunidade a dar, inclusive, as suas versões ao fato, da aplicabilidade da lei penal’.
Por fim, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão diz que verificou que a decisão do juiz de Matinha buscou fundamentação na gravidade concretado crime imputado às irmãs, além de levar em conta a circunstância de que estas últimas evadiram-se do distrito da culpa (Matinha), apresentando-se em Delegacia de Polícia situada na comarca de Rosário e que um outro habeas corpus está sendo analisado por um outro desembargador.
A decisão foi obtida pelo Blog do Jailson Mendes com exclusividade e pode ser acessada através do número 0803537-54.2019.8.10.0000, no site do TJMA.

GRUPO MATÉRIAS POLICIAIS🇧🇷

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