quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Número de mulheres de 14 a 29 anos que não estudam por causa de afazeres domésticos é 30 vezes maior que o de homens

Quinta feira 21de dezembro de 2017
Por g1                        Levantamento do IBGE mostra razões pelas quais jovens param de estudar.

com pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24,8 milhões de brasileiros de 14 a 29 anos, em 2016, não frequentavam escola, cursos técnicos ou de qualificação profissional, aulas preparatórias para o vestibular e, no caso dos mais velhos, universidade. O levantamento foi feito por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD).

Para 26,1% das mulheres nessa situação, o principal motivo que as afastou dos estudos foi a necessidade de cuidar de afazeres domésticos ou de uma criança, idoso ou pessoa com deficiência. Entre os homens, essa parcela é 32 vezes menor: apenas 0,8% deles deixaram de frequentar instituições de ensino por causa da casa ou da família.

Indivíduos de 14 a 29 anos que não estão na escola nem no ensino superior por causa de tarefas domésticas ou do cuidado com crianças, idosos e pessoas com deficiência (%)

Indivíduos de 14 a 29 anos que não estão na escola nem no ensino superior por causa de tarefas domésticas ou do cuidado com crianças, idosos e pessoas com deficiência (%)
0,80,8
26,126,1
Homens
Mulheres
0
5
10
15
20
25
30

Fonte: IBGE
No Norte e Nordeste, a parcela de mulheres que apontam as tarefas domésticas como motivo principal para interrupção dos estudos é ainda maior que a média nacional: 29,9% e 36,4%, respectivamente. Foram as únicas regiões do Brasil em que essa razão foi mais mencionada que argumentos relacionados ao trabalho.

Veja, a seguir, os principais motivos mencionados por homens e mulheres para justificarem o fato de não estarem estudando:

NÃO FREQUENTA A ESCOLA OU CURSO SUPERIOR, PRINCIPALMENTE PORQUE:

HOMENS

Trabalha ou está procurando emprego: 50,5%
Não tem interesse: 24,1
Já concluiu o estudo que desejava: 8,2
Não tem dinheiro para pagar material, transporte ou mensalidade: 6,9%
Gravidez ou problema de saúde/deficiência: 2,6%
Não consegue vaga na escola ou no curso, ou mora longe: 2,3%
Estuda para concurso ou vestibular por conta própria: 1,9
Precisa cuidar de afazeres domésticos ou de criança/idoso/pessoa com deficiência: 0,8%

MULHERES

Trabalha ou tá procurando emprego: 30,5%
Precisa cuidar de afazeres domésticos ou de criança/idoso/pessoa com deficiência: 26,1%
Não tem interesse: 14,9%
Não tem dinheiro para pagar material, transporte ou mensalidade: 8,8%
Já concluiu o estudo que desejava: 7,8%
Gravidez ou problema de saúde/deficiência: 4,2%
Não consegue vaga na escola ou no curso, ou mora longe: 3%
Estuda para concurso ou vestibular por conta própria: 2,3%
Grau de formação e tarefas domésticas
Considerando o critério de formação escolar, independentemente do sexo, percebe-se que as pessoas que estudaram menos têm uma tendência maior a abandonar as instituições de ensino para se dedicar à casa e à família.

Entre as que não concluíram o ensino fundamental, o índice foi de 17,2%. Já entre as que concluíram o ensino médio, de 9%.

Falta de interesse
A falta de interesse em prosseguir estudando é maior quando a pessoa tem um grau de formação menor. Entre aquelas que completaram o ensino médio ou que interromperam a graduação, o desinteresse é apontado como razão para o abandono das instituições de ensino por 12,4%. Já no grupo das que não terminaram o ensino fundamental, o desânimo para estudar é mencionado por 31,9% delas.

Trabalha ou tá procurando emprego: 30,5%
Precisa cuidar de afazeres domésticos ou de criança/idoso/pessoa com deficiência: 26,1%
Não tem interesse: 14,9%
Não tem dinheiro para pagar material, transporte ou mensalidade: 8,8%
Já concluiu o estudo que desejava: 7,8%
Gravidez ou problema de saúde/deficiência: 4,2%
Não consegue vaga na escola ou no curso, ou mora longe: 3%
Estuda para concurso ou vestibular por conta própria: 2,3%
Grau de formação e tarefas domésticas
Considerando o critério de formação escolar, independentemente do sexo, percebe-se que as pessoas que estudaram menos têm uma tendência maior a abandonar as instituições de ensino para se dedicar à casa e à família.

Entre as que não concluíram o ensino fundamental, o índice foi de 17,2%. Já entre as que concluíram o ensino médio, de 9%.

Falta de interesse
A falta de interesse em prosseguir estudando é maior quando a pessoa tem um grau de formação menor. Entre aquelas que completaram o ensino médio ou que interromperam a graduação, o desinteresse é apontado como razão para o abandono das instituições de ensino por 12,4%. Já no grupo das que não terminaram o ensino fundamental, o desânimo para estudar é mencionado por 31,9% delas.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

STF DÁ 15 DIAS PARA TEMER RESPONDER A PERGUNTAS DA PF SOBRE DECRETO DOS PORTOS

Quarta feira,20de dezembro  de 2017 .

                                      
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deu prazo de 15 dias para a defesa do presidente Michel Temer responder por escrito a perguntas feitas pela Polícia Federal (PF) no inquérito aberto pela Corte para investigar o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017).

Além de Temer, são investigados no mesmo inquérito o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita.

Após a abertura do inquérito, em setembro, a Rodrimar S/A declarou que nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público e que o Decreto dos Portos atendeu a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país. “Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país”.

Em outubro, o Palácio do Planalto afirmou que o Decreto dos Portos foi assinado após “longo processo de negociação” entre o governo e o setor portuário e informou que o presidente irá prestar todos os esclarecimentos necessários.

Negado Habeas Corpus a Lúcio André Genésio

Quarta feira,20 de dezembro de 2017

O foragido Lúcio André Genésio sofreu nova derrota na Justiça, nesta terça-feira (19). O agressor covarde da sua ex-companheira, a advogada Ludmila Ribeiro, tentou novamente conseguir um Habeas Corpus, mas perdeu mais uma no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Contra Lúcio André Genésio, que chegou a ser preso, mas liberado após o pagamento de fiança, existem dois pedidos de prisão. O primeiro do juiz Clésio Coelho Cunha, no dia 12 de novembro, que responde pela 3ª Vara Criminal de São Luís, e o segundo pelo magistrado Lucio Fernandes Soares, titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro.

Só que Lúcio Genésio, irmão do prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, segue foragido desde o dia 12 de novembro. A vítima tem utilizado as redes sociais para cobrar das autoridades a prisão de seu agressor. Inclusive, em um de seus desabafos, Ludmila, questiona se o fato do seu agressor ter poder e dinheiro seria relevantes para que ele não tivesse ainda sido preso. Lembrando que Luciano Genésio é aliado político do governador Flávio Dino.

O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo desembargador Raimundo Melo. Essa foi a segunda tentativa dos advogados de Lúcio Genésio no Tribunal de Justiça, ambas indeferidas.

Resta saber se ele seguirá foragido e tentando um benevolente habeas corpus ou se efetivamente a polícia maranhense conseguirá descobrir, depois de mais de 30 dias, o paradeiro de Lúcio André Genésio???

É aguardar e conferir.


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Benefício de Natal: 1ª VEP publica Portaria que autoriza saída de 684 recuperandos


Data de publicação: 19/12/2017
  John Cutrim

Benefício de Natal: 1ª VEP publica Portaria que autoriza saída de 684 recuperandos

A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (VEP) – com jurisdição nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa – divulgou nesta segunda-feira (18), Portaria que dispõe sobre a saída temporária de presos para visita aos familiares durante o período natalino. Segundo a Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, o benefício tem início às 9h da próxima quinta-feira (21.12.17) e encerra no dia 27.12.17, às 18h. Ao todo, 684 recuperandos do regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).

Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Portaria que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado do Maranhão; ingerir bebidas alcoólicas; portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 29 de dezembro.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

LEP – A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

SAÍDAS – De acordo com dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas quatro saídas temporárias já concedidas este ano, somente 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperando, dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.